quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Cirurgia plástica: responsabilidade penal

Cirurgia plástica consiste na intervenção médica que pode mudar a forma do corpo transferindo tecidos de uma região para outra e o recurso a este tipo de cirurgia é cada vez mais frequente, seja por necessidade, seja por mero capricho. Ela é, de facto, uma das grandes áreas da medicina.
A cirurgia plástica devido à sua importância e frequente realização merece um estudo no âmbito juridico-penal. O que pretendemos com este estudo é precisamente "ver" em que situações a conduta destes profissionais de saúde é relevante para o direito penal, quando é que o médico, realizador de uma cirurgia plástica responde penalmente pelos seus actos. Para tal vamos classificar esta actividade como obrigação de meios ou resultado e distinguir as intervenções estéticas das reconstrutivas. Vamos analisa-las individualmente pois, cada uma tem um regime próprio, dando especial relevo ao requisito do consentimento informado do sujeito.
Sílvia Soares

Bibliografia usada neste estudo:
  • "Comentário Conimbricense do Código Penal - parte especial, TOMO I, arts 131º a 201º", dirigido por, Jorge Figueiredo Dias, Coimbra Editora, 1999;
  • DANTAS, Eduardo, "A responsabilidade civil do cirurgião plástico. A cirurgia plástica como obrigação de meio", Lex Medicinae, Revista Portuguesa de direito da Saúde, ano 4 nº7, 2007, Coimbra;
  • "Enciclopédia de Medicina", Selecções do Reader's Digest, vol I, Dez 1993;
  • ESPERANÇA PINA, J.A, "Responsabilidade dos médicos", 3ªed, 2003;
  • FIGUEIREDO DIAS, Jorge; SINDE MONTEIRO, Jorge, "Responsabilidade médica em Portugal", Boletim do Ministério da Justiça, nº332, Janeiro 1984;
  • GUILHERME DE OLIVEIRA, “José Fragata; Luís Martins – O erro em Medicina. Perspectiva do individuo, da organização e da sociedade. Coimbra, Almedina, 2004” Lex Medicinae, Revista Portuguesa de Direito da Saúde;
  • “História da Cirurgia Plástica”, www.scribd.com/doc/405304/Capitulo-I-Pequen-Historia-da-Cirurgia-Plastica;
  • JUNIOR, Martire Lybio“Historia da cirurgia plástica”, in www. Sbhm.org.br/índex.asp?p=especialidades_view&código=48;
  • MARTINI, Verginio Augusto, “Responsabilidade Civil do Cirurgião Plástico” – tese, Universidade de Coimbra, Faculdade de Direito, Mestrado Ciências jurídico-civilisticas. Direito Civil. Coimbra, 8 Junho 1999;
  • MITZ, Vladimir, “A cirurgia estética”, Instituto Piaget;
  • PEREIRA, André Gonçalo Dias, “Responsabilidade Civil dos Médicos” – Integrado no projecto de investigação bianual responsabilidade civil dos médicos, Coimbra Editora, 2005;
  • RODRIGUES, Álvaro da Cunha Gomes, “Consentimento Informado – Pedra angular da responsabilidade criminal do médico”, Direito da Medicina I, Coimbra Editora, 2002;
  • RODRIGUES, Álvaro da Cunha Gomes, “Sinopse Esquemática da Responsabilidade Médica em Geral” Lex Medicinae, Revista Portuguesa de Direito da Saúde” ano 4 nº8, 2007

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